ANEEL altera dispositivos sobre consumo rural

Publicado em: 11 de outubro de 2011

A decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em aprovar a resolução normativa que revisa os dispositivos sobre a classificação rural, contidos nos arts. 2º e 5º da REN nº 414/2010, foi bem recebida pela cadeia produtiva do algodão. No texto anterior, as algodoeiras estavam enquadradas como consumidores rurais, o que representaria um aumento significativo no custo da energia elétrica. Com a mudança, retorna o texto da resolução normativa nº 456/2000, sem a definição conceitual dos termos “agropecuária”, “aquicultura” e “agricultura de subsistência”. Para definir a classificação das unidades consumidoras rurais foi utilizado como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no tocante à classificação de atividades produtivas.

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