Ibama aprova registro emergencial do 2,4 D para controle de plantas de algodão nas margens das rodovias

Publicado em: 5 de fevereiro de 2016

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Abrapa Informa

Ibama aprova registro emergencial do 2,4 D para controle de plantas de algodão nas margens das rodovias

Atendendo à reivindicação dos produtores de algodão,  o Ibama aprovou o uso emergencial, por dois anos, do herbicida 2,4-D em rodovias e estradas vicinais visando eliminar plantas “tigueras” de algodão. O CTA – Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos – colegiado  composto por representantes do Ibama, Anvisa e Mapa, após avaliar as justificativas da ameaça de proliferação do bicudo-do-algodoeiro oriundo de plantas tigueras de algodão nas estradas, decidiu por emitir um registro especifico e em caráter emergencial impondo condicionantes e permitindo que os produtores de algodão e suas associações possam utilizar o herbicida para eliminar as plantas remanescentes que germinam à beira das rodovias e estradas vicinais, devido a falhas na proteção da carroceria dos caminhões que transportam caroço de algodão ou algodão em pluma sem beneficiamento. Espera-se que, nos próximos dois anos, seja possível contar com outros herbicidas eficientes no mercado capazes de substituir o uso do 2,4-d  para essa finalidade.

A Abrapa alerta os produtores e associações que deverão observar as condicionantes de uso estabelecidas pelas autoridades visando proteger os aplicadores, transeuntes e pedestres que porventura venham a utilizar as  estradas onde o produto tenha sido aplicado durante o período em que o princípio ativo do herbicida estiver ativo.

Abaixo, trecho do Comunicado nº 13/2015/DIQUA:
“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, atendendo ao disposto no Art. 14, inciso I, do Decreto n° 4.074/02, na Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015 e na Instrução Normativa IBAMA n° 13, de 23 de julho de 2015, torna público que concedeu Registro para Uso Emergencial, pelo prazo de dois anos a contar da data de expedição do Certificado de Registro, ao seguinte produto herbicida, para uso em áreas não-agrícolas, no controle de plantas involuntárias de algodão em rodovias e estradas.”
Agora são 3 produtos aprovados emergencialmente pelo IBAMA para o controle de plantas tigueras de algodão nas margens das rodovias e estradas.

1. Produto: U 46 BR – Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A. (APROVADO EM 07/12/ 2015)
2. Produto: AMINOL N.A. – Adama Brasil S/A. (APROVADO EM 07/12/ 2015)
3. Produto: 2, 4 D Nortox Cotton – Nortox S/A. ( APROVADO EM 28.01.2016)

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