Orientação – Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir)

Publicado em: 2 de março de 2015

Prezado (a) Associado (a):

Informamos que o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) é um registro público eletrônico de âmbito estadual e obrigatório para todos os produtores rurais, independente do tamanho da propriedade. Caso o cadastro não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.

Na Bahia, o Cefir corresponde ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), atendendo a Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) que autoriza os Estados a implementarem em seus cadastros, e ao Decreto Estadual Florestal n° 15.180/2014.

Dessa maneira, a realização do Cefir garante a regularização estadual e nacional das propriedades rurais, uma vez que a base de dados do Cefir está alinhada com a base dados do SICAR do governo federal.

É importante ressaltar também, que a adesão ao Cefir é feita uma única vez, devendo o produtor rural atualizar os dados quando houver qualquer alteração na propriedade e/ou até 2 (dois) anos após a publicação do Decreto Estadual n° 15.180/2014.

Assim, ainda conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 15.180/2014, todos os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais devem aderir ao Cefir, mesmo considerando os produtores que estejam:

• Regularizados perante a legislação ambiental;

• Apresentem passivos decorrentes de qualquer irregularidade relativa à manutenção obrigatória das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 ou do cumprimento de outras obrigações relativas aos empreendimentos ou atividades desenvolvidas na propriedade ou posse rural;

• Tenham passivos relacionados à exploração florestal ou desmatamento, sem autorização, inclusive nas situações em que estes tenham sido realizados posteriormente a 22 de julho de 2008.

Para os produtores rurais com passivos ambientais em sua(s) propriedade(s), ressalto a necessidade de estarem atentos aos compromissos assumidos durante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no momento da adesão ao Cefir.

Ratificamos ainda, que toda informação prestada na adesão ao Cefir é de responsabilidade do produtor rural e do Responsável Técnico pela inscrição do referido cadastro.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com a diretora de Meio Ambiente, Dra. Alessandra Chaves, através do telefone:  (77) 3613-8000/8027  ou e-mail: meioambiente@aiba.org.br

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