Prezado (a) Associado (a):
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais previstas na Lei nº 6.938/1981, identificadas a partir da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF-APP) junto ao Ibama, deverá ser entregue de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano.
Para o preenchimento do relatório, o Ibama, em sua página oficial, faz as seguintes observações levando em consideração o período de início da atividade:
• Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano.
• Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o Relatório correspondente ao ano passado.
• Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o ano de início da atividade até o ano passado.
• Se o ano de início da atividade for anterior a 2000, deverão ser entregues todos os relatórios desde o ano 2000 até o do ano passado.
Para maior agilidade, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) apresenta 38 tipos de guias de preenchimento, de acordo com a atividade cadastrada. Estas informações poderão ser acessadas na própria página do Ibama. (www.ibama.gov.br)
O preenchimento do RAPP, poderá ser efetuado através dos Serviços do Ibama:
Segue anexa, tabela com as atividades passíveis de entrega do RAPP: (CLIQUE AQUI)
Em caso de dúvidas favor entrar em contato com a diretora de Meio Ambiente, Dra. Alessandra Chaves, através do telefone: (77) 3613-8000/8027 ou e-mail: meioambiente@aiba.org.br