Orientação – Reserva Legal

Publicado em: 4 de março de 2015

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A partir da publicação da Lei Federal nº 12.651/12, o Código Florestal, a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que na Bahia é denominado Cadastro Estadual Florestal Rural (CEFIR). O registro da reserva legal no CEFIR e/ou no CAR desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis. Contudo, é vedada a alteração da sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas Legislações n° 12.651/2012 (Federal) e n° 15.180/2014 (Estadual).

A compensação da reserva legal é permitida para áreas já consolidadas até 22 de julho de 2008, conforme legislação ambiental vigente. Entre os requisitos estabelecidos nas legislações para esta finalidade, tem-se: 1) ser equivalente importância ecológica e em extensão à área da reserva legal a ser compensada; 2) estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; 3) se fora do Estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelo Estado e ser no mesmo bioma; e 4) para imóveis localizados em zonas de transição entre biomas, a compensação de reserva legal poderá sem realizada em qualquer dos biomas envolvidos.  Contudo, medidas de compensação previstas em legislação ambiental não poderão ser utilizadas como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo; e nos casos de compensação de Reserva Legal previstos em Legislações, o Imóvel Gerador deverá estar cadastrado no CAR ou no CEFIR.

Para as áreas com Reserva Legal já averbadas, não existe previsão legal para a sua relocação, mesmo que esta mudança represente um ganho ambiental.

Lembramos ainda, que o Código Florestal n° 12.651/2012 define Área Consolidada, como a área do imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com a diretora de Meio Ambiente, Dra. Alessandra Chaves, através do telefone:  (77) 3613-8000/8027  ou e-mail: meioambiente@aiba.org.br

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