Preço mínimo do algodão continua sem reajuste

Publicado em: 27 de janeiro de 2014

Sem alteração desde 2003, o Preço Mínimo do algodão começa mais um ano sem reajuste. O valor pago hoje pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal é de R$ 44,60/@, muito abaixo do atual custo de produção, estimado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em cerca de R$ 57,50/@. Em negociação desde o início de 2013 pelo aumento do preço mínimo, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Gilson Pinesso, questiona a dificuldade da área econômica do governo em aceitar o valor pedido pelos produtores. “Todas as demais culturas que tiveram reajuste ao longo desses 10 anos obtiveram valores baseados, como diz a lei, no custo de produção. É só isso que pedimos. O governo não pode ter o valor do custo de produção nas mãos e fazer um reajuste menor do que está lá, como temos ouvido por aí, e com tanto tempo de defasagem”, diz Pinesso.

Segundo o presidente da Abrapa, o Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião em agosto de 2013, o valor de R$ 50/@, não aprovado pelo Ministério da Agricultura, uma vez que está muito abaixo do custo de produção. “Agora ficamos mais uma safra nesta situação de instabilidade. O produtor não tem a mínima segurança de que, caso o mercado mude, ele não terá tantos prejuízos. Desse jeito vamos acabar com a produção de algodão no país. E isso gerará perdas irreversíveis para a economia brasileira”, lamenta Pinesso.

Entre 2003 e 2013, produtos como arroz, milho, soja e feijão tiveram reajustes variados entre 29% e 79,3%.

DEFINIÇÃO DO PREÇO MÍNIMO – Os preços mínimos básicos de todos os produtos das atividades agrícolas são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), levando em conta os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados internos e externos e os custos de produção, com base em proposta encaminhada ao Ministério da Fazenda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de acordo com a redação dada pela Lei nº 11,775, de 2008, ao artigo 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.

Fonte: Abrapa

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