Prorrogação do Prazo de Emergência Fitossanitária

Publicado em: 13 de novembro de 2015

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA 238, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 8.133, de 28 de outubro de 2013, na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei no 12.873, de 24 de outubro de 2013, e o que consta do Processo no 21000.006862/2015-19, RESOLVE:

Art. 1o Alterar o prazo de vigência previsto no art. 1o da Instrução Normativa no 3, de 18 de março de 2015, para 6 de novembro de 2016.

Art. 2o Prorrogar o prazo de vigência previsto no art. 2o da Portaria no 1.059, de 31 de outubro de 2013, por um ano, a contar do dia 6 de novembro de 2015.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EMÍLIA JABER

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