Cadastro do CEFIR é obrigatório

Publicado em: 3 de abril de 2013

Proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. O Cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.

A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br . Entretanto, antes de dar início ao processo, é preciso ter em mãos o documento de posse ou propriedade; dados de reserva legal, APP, área produtiva e passivos; dados do responsável técnico; localização geográfica do imóvel e informações gerais como ITR/ Receita Federal. Todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados.

Para o cadastro das informações georreferênciadas do imóvel rural no CEFIR, devem ser informados, separadamente, o limite do imóvel rural; reserva legal; área de preservação permanente; área produtiva e área de vegetação nativa.

Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que é gerada uma senha a qual só através desta, poderá ter acesso às informações cadastradas. Caso, o proprietário rural tenha dificuldade em seu cadastramento, deverá procurar os técnicos da Aiba.

Imprensa Aiba

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