A Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira, 29 de outubro, o Decreto 8.133 que regulamenta a Lei 12.873, publicada na sexta-feira, 25. A publicação de hoje determina que o Ministério da Agricultura pode autorizar a importação de produtos não registrados no país em caso de emergência sem a necessidade da anuência das pastas do Meio Ambiente e Saúde. Estas serão informadas da autorização. “Isso facilita muito o trabalho do produtor rural. Estamos sofrendo com a Helicoverpa armigera desde o início do ano e até agora não conseguimos a importação de um produto eficaz por conta da burocracia que havia anteriormente. Dependendo apenas do Mapa, o processo se agiliza e conseguimos combater as pragas em menos tempo”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão, Gilson Pinesso.
Ainda assim, de acordo com o texto, a autorização emergencial de agrotóxicos não será dada a produtos que causem graves danos ao meio ambiente ou que não disponham, no Brasil, de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que seus resíduos remanescentes provoquem riscos à saúde pública. Também é preciso que os produtos sejam utilizados em outros países produtores de grande porte, como os Estados Unidos, a União Europeia, a Austrália e o Japão.
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Fonte: Abrapa
