Mapa define procedimentos para importação de benzoato de emamectina

Publicado em: 8 de abril de 2013

O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira, 08 de abril, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº8, que define “procedimentos para importação, em caráter emergencial, de produtos agrotóxicos registrados em outros países, que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina para fins exclusivos de contenção da praga Helicoverpa armigera”. A publicação desta segunda complementa a IN nº13 publicada na quinta-feira, 4 de abril.
Segundo a Instrução, a importação deve ser solicitada no setor competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA), do Mapa com o termo de autorização de aplicação emitido pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária e a cópia do Licenciamento de Importação (LI).

 

Confira as IN:
DOU IN 13 de 03 abril.pdf
DOU IN 08 de 05 abril.pdf
Fonte: Abrapa

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