Publicada IN 13 com regras para uso do herbicida 2,4-D em rodovias

Publicado em: 30 de julho de 2015

algod

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/07), pelo IBAMA, a Instrução Normativa Nº 13 que estabelece as regras de registro de agrotóxico à base do ingrediente ativo 2,4 D amina, para uso emergencial no controle de plantas involuntárias (tigueras) de algodão, em margens de estradas e rodovias, visando a diminuição das infestações do bicudo-do-algodoeiro. A medida é válida até dezembro de 2016, podendo ser cancelada se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental.

O anexo I da IN 13 traz as especificações do agrotóxico a serem cumpridas para efeito de registro do produto, para produção ou importação, comercialização e uso. No anexo II estão descritas as condições e restrições de uso do produto.  O interessado na obtenção de registro deste produto deve encaminhar requerimento ao IBAMA, acompanhado dos documentos que estão listados nos Anexos III e IV da Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015.

A publicação da IN 13 atende pleito que vem sendo feito pela Abrapa junto a diversos organismos públicos. A íntegra da instrução já foi encaminhada pela entidade a todas as associações estaduais.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Abrapa
(11) 3868.4037

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