SINAP – Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma

Publicado em: 21 de março de 2013

• Guia do Cotonicultor
• Documentos para credenciamento
• Termo de adesão

A organização da cotonicultura é referência no agronegócio brasileiro. Para exercer a defesa do setor produtivo e atuar com propriedade junto ao governo federal e ao setor privado, a Abrapa – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão, tem trabalhado continuamente pela constituição de uma base de informações seguras e confiáveis quanto aos números das safras de algodão no Brasil.

Porém, reunir tais dados não era uma matéria simples, uma vez que seria necessário manipular informações como volume comercializado, preços praticados e prazos de entrega, que são assuntos confidenciais entre comprador e vendedor. Durante algum tempo, pensou-se em várias formas de reunir tais dados sem atingir a particularidade dos negócios fechados pelos produtores e assim garantir o acesso a informações gerais que são muito importantes para que o governo tenha noção da atuação do setor.

Em setembro de 2010, a Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) desenvolveu um sistema que, entre outras informações, reunia dados sobre o volume de algodão comercializado, sua origem e sua destinação para mercado interno ou externo. Entretanto, o sistema da BBM abrigava informações somente dos contratos firmados por intermédio de corretores associados à própria Bolsa. Essas informações, por sua vez, não refletiam a totalidade da produção e comercialização da safra brasileira e eram insuficientes para o planejamento de ações abrangentes, que pudessem aumentar a eficiência da comercialização e o escoamento da safra e fornecessem subsídios ao setor nas demandas por políticas públicas em prol da sustentação da cotonicultura no país.

Cientes da necessidade de tornar o sistema mais eficiente, após várias reuniões dos representantes de toda a cadeia, chegou-se à conclusão de que era preciso aprimorar o sistema da BBM para que abrigasse todas as informações necessárias sobre a comercialização da produção de algodão no Brasil. Em conjunto, BBM, Abrapa, Anea e Abit formaram uma comissão para trabalhar no aprimoramento do programa, que passou por muitas revisões. O resultado desse trabalho é o Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma, o Sinap.

Ao abraçar o projeto, a Abrapa levou a termo a sua proposta de permitir que o próprio produtor tivesse acesso e condições de operação do sistema, o qual espelhará cada vez mais a realidade da produção e comercialização, fortalecendo a nossa atuação pelos interesses do setor e fornecendo ao produtor dados fundamentais para o sucesso do seu negócio.

O QUE É O SINAP

UMA FERRAMENTA PARA TODA A CADEIA
O Sinap é um sistema escritural, mantido pela Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM, com a finalidade de registrar ou cadastrar os negócios com algodão em pluma efetuado entre compradores e vendedores dessa commodity.

O sistema será alimentado pelos cadastros de negócios feitos pelos produtores, que, somados aos registros dos corretores, ampliarão e otimizarão a base de dados. Em contrapartida, o sistema fará o tratamento das informações, gerando relatórios consolidados que serão disponibilizados aos usuários.

Os usuários terão relatórios online de safra e do fluxo da comercialização para o mercado interno e externo, contemplando dados totalizados de todo o setor, sem identificar os produtores individualmente. Para tanto, o produtor deverá se cadastrar no sistema, recebendo uma senha única, individual e intransferível e alimentar as informações no sistema sempre que elas ocorrerem.

OBJETIVOS DO SINAP

• Registro de contrato: banco de dados com informações sobre negócios de compra e venda de algodão em pluma
• Cadastro de informações: negócios diretos entre compradores e vendedores
• Relatórios on-line: fluxo da comercialização para o mercado interno e externo, entre todos os participantes da cadeia produtiva do algodão
• Suporte à política agrícola

PODEM PARTICIPAR DO SISTEMA

• Produtores
• Cooperativas de produtores, atuando como vendedores
• Corretores, atuando como agentes intervenientes se constarem no contrato
• Compradores, indústrias, comerciantes e exportadores

OBSERVAÇÕES

• O negócio registrado por uma corretora não deve ser cadastrado novamente pelas partes, pois já estará consolidado nas estatísticas
• Será excluído do sistema o usuário que prestar informações falsas ou não condizentes com o negócio realizado.

DADOS CADASTRADOS NO SINAP

• Número do Contrato
• Data do registro
• Mercado Destino (interno, exportação, flex ou importação)
• Precificação (pré-fixado ou pós-fixado)
• Razão social do vendedor (produtor rural) e e-mail
• Razão social do comprador (exportador, indústria ou mercado interno)
• País e UF de origem do produto
• País e UF de destino do produto
• Condição de entrega (CFR, CIF, Ex-Work, FCA e FOB)
• Safra (Ex: 2012/2013)
• Tipo do algodão predominante
• Quantidade negociada (Ton.)
• Moeda negociada
• Unidade monetária (libra/peso)
• Valor na unidade monetária (contratos pré-fixados)
• Mês/Ano (Ex: JUN/2013)
• Status da negociação (aceita/não aceita/em análise)

INFORMAÇÕES DO SISTEMA

O Sinap foi desenvolvido para aceitar informações sobre os negócios realizados e fornecer relatórios estatísticos confiáveis sobre a comercialização de algodão em pluma em cada safra.

O usuário poderá acessar todas as informações dos negócios que ele próprio cadastrou e obter relatórios estatísticos consolidados sobre a totalidade dos negócios informados.

Um usuário poderá não consegue obter informações dos negócios cadastrados por outros agentes.

Nota importante: O Juízo Arbitral da Bolsa somente poderá ser instaurado para dirimir divergências de negócios intermediados por corretores associados.

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